- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/04/2012
- Data de publicação
- 04/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 25/04/2012, p. 04/06/2012
RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. HC N. 93.856/ES. ORDEM DE EXCLUSÃO DE PROVAS ILÍCITAS. ABERTURA DE VISTA ÀS PARTES. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CONCEDIDA POR ESTA CORTE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PROVAS. CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. 1. Não procede a alegação de que o Juízo reclamado estaria desobedecendo à ordem de desentranhamento das provas ilícitas, determinada no julgamento do HC n. 93.856/ES, quando tem ele tomado as providências necessárias para o seu regular cumprimento. 2. O fato de o referido Juízo ter aberto vista dos autos ao Ministério Público e, sucessivamente, à defesa para que indicassem as peças que deveriam ser retiradas dos autos não configura desrespeito à decisão proferida por esta Corte. 3. Diante do caráter geral da ordem deferida, que determinou o desentranhamento das provas já consideradas ilícitas referentes às ações penais de nº 2005.50.01.007066-1, 2006.5001.005196-8 e 2007.5001.004310-1, era necessário que, no bojo das referidas ações penais, fosse instaurado um procedimento incidental, com observância do contraditório, no qual seriam individualizadas as provas a ser excluídas dos autos. 4. Reclamação improcedente. (Rcl n. 4.254/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 4/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.