- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 25/04/2012
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública. 2. Hipótese em que a custódia provisória foi imposta, fundamentalmente, em razão da necessidade de garantia da ordem pública, haja vista as circunstâncias do delito, que envolve organização criminosa e tráfico de drogas ordenado de dentro do presídio. Foi ressaltada a real periculosidade do paciente. 3. É inviável, nesta via restrita, a análise aprofundada dos elementos de convicção para se concluir pela ausência de provas de autoria. 4. Ordem denegada. (HC n. 209.185/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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