- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 18/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 12/04/2012, p. 18/04/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE CONDUTAS CRIMINOSAS. FUGA DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos que indicam a sua necessidade pela garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indicativos de que a atividade delituosa era reiterada, em se considerando, sobretudo, o fato de se tratar de organização criminosa, destinada à promoção do crime de tráfico de entorpecentes, o que demonstra com clareza a perniciosidade da ação ao meio social. Precedentes. 2. Ademais, como o julgamento do Paciente pelo Tribunal do Júri já está designado para o dia 19 do corrente mês, não seria recomendável colocá-lo em liberdade neste momento. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 227.605/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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