- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 06/03/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PACIENTES ENVOLVIDOS COM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUGA E AMEAÇAS ÀS TESTEMUNHAS. CUSTÓDIA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Juízo monocrático apresentou fundamentação sólida e concreta para a decretação da prisão, enfatizando a especial periculosidade dos pacientes, ensejadora de risco à ordem pública, em razão do envolvimento com o tráfico de entorpecentes. O magistrado considerou, ainda, o fato de estarem, na oportunidade, foragidos, bem como as ameaças de morte perpetradas contra as testemunhas, o que também justifica a prisão para a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, respectivamente. 3. Ordem denegada. (HC n. 223.853/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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