- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E UTILIZAÇÃO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. (ART. 121, § 2.º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do Paciente está satisfatoriamente motivada para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com a indicação de elementos concretos, sobre a periculosidade do agente - que desferiu um tiro na nuca da vítima, quando estava caída, durante uma briga, por vingança envolvendo querela judicial sobre terras - e pela possibilidade concreta de fuga - já havia fugido para outro Estado, logo depois de cometer o crime. Precedentes. 2. O decreto prisional asseverou, ainda, a presença do periculum in mora e a prática delitiva reiterada restaram evidenciados pela "gravidade do delito supostamente praticado pelo acusado, o que, somado às várias anotações contidas na sua folha de antecedentes, vêm revelar a sua periculosidade, justificando a sua segregação do meio social". 3. Ordem denegada. (HC n. 212.173/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.