- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 09/05/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EVASÃO, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, E SEQUESTRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Perda de objeto do habeas corpus no tocante à pretensão de reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição quanto ao crime de evasão mediante violência contra a pessoa, visto que o pleito foi atendido em sede de revisão criminal. 2. Inocorrência da prescrição no tocante ao sequestro, porquanto não ultrapassado o lapso temporal entre os marcos interruptivos. 3. Improcede a tese de continuidade delitiva, notadamente porque os crimes de sequestro e roubo são de espécies distintas, remarcando-se que as instâncias ordinárias reconheceram o concurso formal especificamente quanto aos três roubos praticados pelo paciente, operação que melhor se adequou à espécie. Ademais, o revolvimento do que decidiu a Corte de origem implica indevido cotejo probatório, inviável de ser operado na via do writ. 4. Ordem em parte prejudicada e, na outra extensão, denegada. (HC n. 126.264/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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