JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO. REITERAÇÃO DE PLEITO JÁ DECIDIDO. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Não se conhece de pleito deduzido em habeas corpus se é reiteração de mesma pretensão já julgada em outro writ. 2 - Se a pena in concreto é de cinco anos e oito meses de reclusão e não houve o transcurso de mais de doze anos entre os marcos interruptivos previstos no Código Penal, não há falar em prescrição do crime de roubo. 3 - Impetração conhecida em parte e, nesta, denegada. (HC n. 100.029/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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