- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 09/05/2012
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRONÚNCIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA EVIDENCIADA. 1. O modus operandi das infrações - homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado - está a revelar a periculosidade social do acusado e que a prisão preventiva se mostra necessária para a garantia da ordem pública, com fundamento no art. 312 do CPP, tal como acentuaram as decisões que indeferiram a liberdade provisória. 2. As circunstâncias, ante e post factum, também demonstram que o réu, por sua personalidade violenta, apresenta sério risco à integridade das vítimas. Primeiro à sua sogra, que, em razão da falha apresentada na arma de fogo, conseguiu escapar à tentativa de homicídio. Segundo, à sua esposa, a qual já vinha sofrendo ameaças em razão do rompimento do casal. 3. Ordem denegada. (HC n. 183.289/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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