- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 24/04/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO E VIOLAÇÃO AOS ACLARATÓRIOS AFASTADAS. 1. A agravante sustenta que os arts. 165 e 458, II e III, do Código de Processo Civil foram infringidos, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284/STF. 2. O art. 535 do CPC não foi violado. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. 3. O Tribunal a quo entendeu indevida a exigência da tarifa de tratamento de esgoto por inexistência de efetiva prestação do serviço. A revisão da orientação do TJ/RJ depende do reexame deste fato, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 102.843/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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