- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARESP. AGRAVO REGIMENTAL. SANEAMENTO E COLETA DE ESGOTO. TARIFA. COBRANÇA. 165, 458, II E III, E 535, II, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 6º, § 3º, II, DA LEI 8.987/95 E 40, V, DA LEI 11.445/2007. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode conhecer da violação aos arts.165, 458, II e III, e 535, II, do Código de Processo Civil, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. 2. Como se observa, o Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade de cobrança de tarifa de esgoto do usuário domiciliado em área onde não existe a prestação do serviço. Para infirmar tal conclusão, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A leitura atenta do acórdão combatido, integrado pelo pronunciamento da origem em embargos de declaração, revela que os artigos 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95 e 40, V, da Lei nº 11.445/2007, tidos por violados, não foram objeto de debate pela instância ordinária, o que atrai a aplicação da Súmula 211/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 149.101/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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