JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL E PENDÊNCIA DE ADI NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 77 E 79 DO CTN. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF e a pendência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por si sós, não dão ensejo à suspensão do feito. 2. É pacífica a orientação do STJ de que a controvérsia acerca da divisibilidade e da especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em Recurso Especial, por se tratar de matéria de índole constitucional. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.578/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2012

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 77 E 79 DO CTN. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual a controvérsia acerca da divisibilidade e especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em recurso especial, porquanto os arts. 77 e 79 do CTN repetem preceito constitucional contido no art. 145 da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/04/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARESP. TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO. ARTS. 77 E 79 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Os artigos 77 e 79 do CTN, que cuidam da especificidade e divisibilidade das taxas, reproduzem dispositivo constitucional, implicando sua interpretação a apreciação de questão constitucional, inviável em recurso especial. 2. Não cabe, na via especial, a análise da legislação municipal, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 17/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA. VALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. "A questão relativa à existência de especificidade e divisibilidade das taxas controversas (arts. 77 e 79 do CTN) não pode ser analisada por esta Corte Superior, visto que as normas infraconstitucionais supostamente ofendidas são mera repetição de dispositivo constitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o seu exame" (AgRg no Ag 1.318.044/SP, Rel. Ministro Mauro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 77 E 79 DO CTN. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. No tocante à cobrança da taxa de cooperação e defesa da orizicultura, seria necessária a análise de ofensa aos arts. 77 e 79 do CTN. É pacífica, contudo, a orientação do STJ de que a controvérsia acerca da divisibilidade e da especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em Recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/06/2012

DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA. DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AFRONTA AO ART. 79, INCISOS II E III, DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 145, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.O provimento do recurso especial por contrariedade ao art. 535, II, do CPC pressupõe seja demonstrado, fundamentadamente, entre outros, os seguintes motivos: (a) a questão supostamente omitida foi tratada na apelação, no agravo ou nas contrarrazões a estes recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.