- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 24/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL E PENDÊNCIA DE ADI NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 77 E 79 DO CTN. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF e a pendência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por si sós, não dão ensejo à suspensão do feito. 2. É pacífica a orientação do STJ de que a controvérsia acerca da divisibilidade e da especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em Recurso Especial, por se tratar de matéria de índole constitucional. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.292.578/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.