Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 24/04/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 77 E 79 DO CTN. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual a controvérsia acerca da divisibilidade e especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em recurso especial, porquanto os arts. 77 e 79 do CTN repetem preceito constitucional contido no art. 145 da …