JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARESP. TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO. ARTS. 77 E 79 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Os artigos 77 e 79 do CTN, que cuidam da especificidade e divisibilidade das taxas, reproduzem dispositivo constitucional, implicando sua interpretação a apreciação de questão constitucional, inviável em recurso especial. 2. Não cabe, na via especial, a análise da legislação municipal, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 109.478/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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