- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 04/05/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 77 E 79 DO CTN. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual a controvérsia acerca da divisibilidade e especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em recurso especial, porquanto os arts. 77 e 79 do CTN repetem preceito constitucional contido no art. 145 da Carta vigente" ((REsp 967.157/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ de 22/10/07). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 70.710/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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