- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Embora o aresto se refira à prescrição, não emitiu juízo de valor acerca dos dispositivos cuja análise fora suscitada tanto na apelação, como nos aclaratórios, o que impossibilita o conhecimento da matéria por esta Corte Superior no âmbito do apelo nobre, pela ausência do necessário prequestionamento. 2. Verificada a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que seja suprida a falta, por meio de novo julgamento, sanando omissão apontada nos embargos de declaração opostos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.269.744/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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