JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO COMPLETO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 535 do CPC, o que de fato ocorreu na hipótese em apreço. 2. A matéria apontada como omissa, qual seja, o termo inicial da prescrição, não foi objeto de análise no acórdão ora hostilizado; embora opostos embargos de declaração para suprir a omissão e ventilar a questão federal, foram rejeitados. 3. Cumpre ressaltar que a jurisprudência firmou-se no sentido de que as matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência, nas instâncias ordinárias, podem ser reconhecidas a qualquer tempo, ainda que alegadas em sede de embargos de declaração, não estando sujeitas a preclusão. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.313.795/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 12/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Embora o aresto se refira à prescrição, não emitiu juízo de valor acerca dos dispositivos cuja análise fora suscitada tanto na apelação, como nos aclaratórios, o que impossibilita o conhecimento da matéria por esta Corte Superior no âmbito do apelo nobre, pela ausência do necessário prequestionamento. 2. Verificada a ocorrê…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. OMISSÃO. 1. Verificada a ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que seja, por meio de novo julgamento, sanada a omissão apontada nos Embargos de Declaração opostos. 2. A matéria atinente à prescrição alegada em contra-razões de Apelação e reiterada nos Embargos Declaratórios não foi apreciada pela Corte local. Ofensa ao art. 535 do CPC…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. A instância ordinária pode, de ofício, pronunciar-se sobre matérias de ordem pública, dentre as quais incluem-se a prescrição e a correção monetária. Tema submetido à Corte Especial, nos termos do artigo 543-C do CPC, Recurso Especial nº 1.112.524/DF, de relatoria do Ministro Luiz Fux. 2. Caracterizado o vício da omissão, impõe-se o reconhecimento de ofens…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. QUESTÃO REFERENTE À CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, ou quando o julgado embargado decide a demanda orientado por premissa fática equivocada. No caso dos autos, a ocorrênc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Da leitura dos embargos de declaração opostos pela agravada na instância ordinária, e dos acórdãos que julgaram o recurso de agravo de instrumento e os referidos aclaratórios, constata-se que o Tribunal de origem não se pronunciou quanto à data da apresentação da DCTF, o que poderia afastar a prescrição. 2. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre tod…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.