- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 23/04/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIDOR MILITAR. LEI Nº 6.880/80. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é cabível invocar a Lei nº 6.880/80 - que rege a atividade militar -, para se eximir da responsabilidade do Estado prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, por danos morais causados em decorrência de acidente sofrido durante atividade física militar. Precedentes. 2. O valor da indenização (R$600,00, referente à ressonância magnética realizada às expensas da parte; e R$12.000,00, a título de danos morais) foi estabelecido mediante exame de provas e análises específicas do caso. Mitiga-se a aplicação da Súmula 7/STJ quando a indenização for fixada em valor irrisório ou excessivo, o que não é o caso dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.285.947/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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