- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE. ATIVIDADE MILITAR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. REVISÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. - É pacífico, no STJ, o entendimento de que há responsabilidade do Estado pelos danos causados em decorrência de acidente sofrido durante as atividades militares. - É vedado em recurso especial o reexame do conjunto fático-probatório, a teor do verbete n. 7 da Súmula desta Corte. - Apenas excepcionalmente, nos casos em que manifestamente excessivo ou irrisório, pode-se rever o valor fixado pelo Tribunal de origem a título de indenização por danos morais, o que não ocorre no presente caso. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.284.456/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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