JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS POR MILITAR. INCAPACIDADE PARCIAL. ACIDENTE EM SERVIÇO (SESSÃO DE TREINAMENTO). SUBMISSÃO A CONDIÇÕES DE RISCO DESARRAZOADAS, MESMO PARA O AMBIENTE MILITAR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de que a existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei nº 6.880/80) não isenta a responsabilidade civil do Estado por danos morais causados a esses agentes públicos em decorrência de acidente sofrido durante o serviço, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. Com relação às lesões sofridas por militar em decorrência de acidente ocorrido durante sessão de treinamento, tais prejuízos somente gerarão direito à indenização por dano moral quando comprovado que ele foi submetido a condições de risco que ultrapassem àquelas consideradas razoáveis ao contexto ao qual se insere. 3. Caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos materiais e morais, chegar a conclusão diversa acerca do dano sofrido, da ação desarrazoada a que o militar foi obrigado a se submeter em seu treinamento, bem como da efetiva existência do nexo causal demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.160.922/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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