- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 20/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/04/2012, p. 20/04/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA Nº 284/STF. INTUITO INFRINGENTE. NÃO CABIMENTO. 1. Deixando a parte embargante de apontar a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incide o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos declaratórios rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (artigo 538, parágrafo único, do CPC). (EDcl no AgRg no Ag n. 1.414.655/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 20/4/2012.)
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