- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE PRECATÓRIO. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. A pretensão objetivada pela ação mandamental encontra-se prejudicada pela superveniente alteração das disposições constitucionais que asseguravam o direito da impetrante, bem como pela superveniência de nova legislação tributária estadual. A Emenda Constitucional n. 62/2009 revogou, tacitamente, o art. 78, § 2º, do ADCT. Precedentes. 2. Ainda que o pleito de compensação de débito tributário tenha sido realizado antes da edição da EC n. 62/2009, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que não há direito adquirido a regime jurídico. Precedente: RMS 35.321/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe 20/10/2011. 3. A embargante, inconformada, busca com a oposição destes embargos declaratórios ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. Todavia, não é possível dar efeitos efeitos infringentes aos aclaratórios sem a demonstração de qualquer vício ou teratologia no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS n. 36.432/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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