- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A LIDE COM APOIO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM BASE NO CRITÉRIO DE EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao afastar a incidência dos preceitos ditos violados no recurso especial, o acórdão o fez por concluir, com base nos fatos consubstanciados nos autos, pela ausência de comprovação da prática do ato ofensivo alegado pelo ora agravante. A revisão desse entendimento demanda o reexame de provas e atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Fixado o valor da verba honorária de sucumbência com amparo nos critérios de equidade e justiça, revela-se inviável a sua revisão em sede de recurso especial, pois tal implica no reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.259.291/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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