- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MÉDICO. OPÇÃO POR 40 HORAS. CUMULAÇÃO DE CARGOS. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação em que servidor público federal, ocupante do cargo de médico, pleiteia a conversão de seu regime de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais. O Tribunal de origem reformou a sentença, julgando possível a alteração da jornada de trabalho, e, ainda, afastando a impossibilidade de cumulação de cargos de médico. 2. A possibilidade de cumulação de cargos embasou-se em dispositivos constitucionais, e a não interposição de recurso extraordinário acarreta a incidência da Súmula 126/STJ. 3. A decisão da Corte a quo quanto à existência de disponibilidade orçamentária e financeira embasou-se nas provas dos autos, razão pela qual a sua revisão importaria no revolvimento do contexto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.303.886/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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