- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 10/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/04/2012, p. 10/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INFRAÇÃO À ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 1º, I, II, III E V, E 2º, I, DA LEI N. 8.137/90 E 288 DO CP. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. LEVANTAMENTO DO SEQUESTRO E CANCELAMENTO DA HIPOTECA LEGAL DOS BENS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. A adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal não implica, de forma necessária, a extinção da punibilidade, que está condicionada ao pagamento integral do débito. 2. No caso, somente se evidenciou a suspensão da pretensão punitiva em razão de adesão a programa de recuperação fiscal, consequentemente, inadequado o levantamento das constrições judiciais (art. 9º da Lei n. 9.964/2000). 3. A garantia prestada para a homologação da opção pelo Refis é de natureza administrativa e não pode substituir as medidas assecuratórias judiciais. 4. A tese esposada pelo Tribunal Regional consolidou-se em reiterados julgados deste Tribunal (Súmula 83/STJ). 5. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.177.748/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 10/5/2012.)
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