- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CÓPIA LEGÍVEL DO DOCUMENTO FALTANTE NÃO APRESENTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa sustente que há outra versão do decreto de prisão preventiva nos autos, observo que se tratam de atos decisórios distintos, pois o documento mencionado pelo agravante corresponde à decisão que indeferiu pedido de revogação da custódia cautelar (e não ao decisum que impôs a cautela extrema). 2. Conquanto a defesa sustente a possibilidade de leitura da íntegra da cópia acostada aos autos, é ilegível boa parte do que foi consignado em três páginas do ato decisório. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 588.921/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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