Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CÓPIA LEGÍVEL DO DOCUMENTO FALTANTE NÃO APRESENTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a defesa sustente que há outra versão do decreto de prisão preventiva nos autos, observo que se tratam de atos decisórios distintos, pois o documento mencionado pelo agravante corresponde à decisão que indeferiu pedido de revogação da custódia cautelar (e não ao decisum que impôs a cautela extrema). 2. Conquanto…