- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012
PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. AFASTAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSO EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO. SÚMULA 444 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A existência de processos em andamento, onde ainda nem há condenação, não enseja maus antecedentes, nos termos da Súmula 444/STJ, não podendo ser esse o motivo para negar a aplicação da causa especial de diminuição. 2. Ordem concedida em parte apenas para afastar o óbice dos maus antecedentes, determinando ao Tribunal de origem que refaça a aplicação da reprimenda, no tocante à possibilidade de aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, analisando ainda a possibilidade de substituição da pena privativa nos termos do art. 44 do Código Penal e a fixação de outro regime inicial de cumprimento da pena. Precedente da Sexta Turma. (HC n. 188.932/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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