JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

PENAL. TRÁFICO. PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. EXASPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. AFASTAMENTO. MAUS ANTECEDENTES. 1. A existência de condenação anterior legitima aumento da pena-base, pelo veio dos antecedentes, conforme fixado nas instâncias ordinárias, sem documento capaz (prova pré-constituída), no habeas corpus, de elidir essa conclusão. 2. Constatados os maus antecedentes, não há espaço para a incidência da causa especial de diminuição do art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006. 3. Ordem denegada. (HC n. 129.167/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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