- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE, ATENDENDO À DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANIFESTOU-SE SOBRE A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO AO PACIENTE. PEÇA ESSENCIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. 2. Deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que indefere liminarmente habeas corpus deficientemente instruído. Cumpria à impetrante, no momento do ajuizamento do prévio writ, instruir o feito com todos os documentos necessários à compreensão do caso. É consabido que o habeas corpus não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. 3. Evidenciado que a impetrante, por ocasião do ajuizamento do presente pedido, não o instruiu com cópia da peça faltante, inviável o acolhimento do pedido de reconsideração. 4. Agravo regimental improvido. (RCDESP no HC n. 243.331/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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