- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA CRIMINAL. PERDIMENTO DE BEM (VEÍCULO) UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGA. TERCEIRO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 202 DO STJ. PRECEDENTES. 1. É lícito ao terceiro prejudicado impetrar mandado de segurança contra ato judicial, por ter o direito potestativo de se insurgir contra o referido decisum e almejar a restituição do veículo que alegadamente lhe pertence, cujo perdimento foi decretado em feito no qual não era parte. Súmula n.º 202 desta Corte. 2. Recurso provido tão-somente para determinar ao Tribunal de origem que aprecie o mérito da impetração. (RMS n. 35.345/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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