JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE BEM. VEÍCULO USADO NA PRÁTICA DELITIVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. LIBERAÇÃO. SÚMULA 202/STJ. 1. Pode o terceiro interessado impetrar mandado de segurança conta ato judicial em feito no qual não era parte, mas que atinja os seus interesses. Súmula 202 desta Corte. 2. Incontroversa a condição de credor fiduciário como terceiro de boa-fé, não poderá sentença criminal afetar seu patrimônio. 3. A pena de perdimento limita-se ao patrimônio do acusado. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 15.938/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 17/12/2014.)
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