- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. INQUÉRITOS POLICIAIS EM ANDAMENTO E CONDENAÇÃO SEM O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. EXASPERAÇÃO INDEVIDA DA PENA-BASE. PRINCÍPIO DA NÃO-CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VIOLÊNCIA DESNECESSÁRIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE SE AFASTAM DAS COMUNS À ESPÉCIE. AUMENTO JUSTIFICADO. 1. Inquéritos policiais ou ações penais em andamento (inclusive, sentenças não transitadas em julgado), não induzem reincidência, nem podem ser levados em consideração na fixação da pena-base, como maus antecedentes, reincidência, nem tampouco como personalidade voltada para o crime, sendo, pois, indevido o respectivo agravamento da pena-base do condenado, em respeito ao princípio constitucional do estado presumido de inocência. Precedentes. 2. Mostra-se perfeitamente idônea a motivação apresentada pelo julgador para majorar a pena-base pelas consequências do delito, em virtude da violência, tida por desnecessária, empregada contra a contra vítima, que sofreu lesões corporais, consistentes em ferimento no lábio superior direito e na região maxilar direita, porquanto configuram circunstâncias que se afastam das comuns à espécie. 3. Concedida parcialmente a ordem para, mantida a condenação, afastar da pena-base o aumento em decorrência dos maus antecedentes e da personalidade do agente, nos termos delineados no voto. (HC n. 181.163/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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