- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. FATOS OCORRIDOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Não se verifica a ocorrência da prescrição, pois não houve o transcurso do lapso prescricional de 4 anos, nos termos do art. 109, V, do CP, considerando-se os marcos interruptivos, quais sejam, a denúncia, recebida em 19/12/2014, não constituindo a sentença absolutória marco interruptivo da prescrição, e a publicação do acórdão condenatório, que ocorreu em 10/9/2018, até a presente data. 3. Tendo o fato delituoso ocorrido após à publicação da Lei 12.234/2010, não é possível, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, nos termos do art. 110, § 1º, do CP. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 603.067/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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