- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 23/04/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. RÉU QUE COMETEU O CRIME DURANTE EXECUÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I - Exige-se concreta motivação para a decretação da custódia preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida, atendendo-se aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante II - A custódia cautelar foi decretada para resguardar a ordem pública, tendo em vista a existência de outras condenações do paciente pela prática de delitos contra o patrimônio, bem como por ele ter supostamente praticado o crime durante execução de pena. III - Tendo em vista a existência de indícios que revelam a prática permanente do crime, há que se manter a prisão preventiva contra ele decretada, em garantia da ordem pública. IV - Ordem denegada. (HC n. 233.151/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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