- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE DOMICÍLIO FIXO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Exige-se concreta motivação para a decretação da custódia preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida, atendendo-se aos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante. II. Hipótese em que o paciente ostenta histórico de delitos, além de não ter comprovado domicílio fixo, o que revela a necessidade de sua segregação para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. III. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 198.675/MT, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.