JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXCLUSÃO DOS REFLEXOS DA LEI N. 1.756/52. POSSIBILIDADE. 1. Embora seja permitida a cumulação de benefícios previdenciários com a pensão de ex-combatente, faz-se necessário afastar os reflexos oriundos da Lei nº 1.756/52 sobre o valor dos proventos pagos a título de aposentadoria previdenciária. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.094.683/RN, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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