JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E DO PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. RESOLUÇÃO Nº 01/2008 DO STJ. DESERÇÃO. - Nos termos do art. 3º da Resolução nº 01/2008, do STJ, o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos será realizado mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio www.stj.gov. br, Sala de Serviços Judiciais Simples. - O recolhimento em guia diversa daquela prevista na resolução em vigor no momento da interposição do recurso conduz ao reconhecimento da deserção. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.254.382/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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