JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. ÓBITO DO EX-COMBATENTE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E A EDIÇÃO DA LEI N.º 8.059/90. LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA. DATA DO ÓBITO. APLICAÇÃO DO ART. 7.º DA LEI N.º 3.765/60. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. FILHA. PERQUIRIÇÃO A RESPEITO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. 1. Ocorrendo o óbito do instituidor do ex-combatente na vigência o art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, porém antes da vigência da Lei n.º 8.059/90, de 04/07/1990, que regulamentou os incisos II e III do referido dispositivo constitucionais, deve o direito à pensão por morte ser analisado sob os auspícios do art. 53 do ADCT e dos arts. 7.º e 28 da Lei n.º 3.765/60, que estabelecem as normas para as pensões militares. 2. De acordo com o inciso II do art. 7.º da Lei n.º 3.765/60, apenas os filhos do sexo masculino maiores, que não sejam interditos ou inválidos, ficam excluídos da percepção da pensão por morte instituída pelo ex-combatente, o que impõe reconhecer o direito das filhas de qualquer condição à pensão por morte, independentemente da relação de dependência com o Instituidor. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.154.667/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/03/2012

ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO REGIDO PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. FALECIMENTO OCORRIDO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 05/10/1988, DATA DA PROMULGAÇÃO DA CF/88, E 04/07/1990, DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI N.º 8.059/90. REGIME HÍBRIDO. APLICAÇÃO DO ART. 53 DO ADCT COM AS NORMAS PREVISTAS NA LEI N.º 3.765/60. DIREITO DA FILHA MAIOR DE 21 ANOS À PERCEPÇÃO DA PENSÃO POR MORTE. INAPLICABILIDADE DA LEI N.º 5.698/71 NA DISCIPLINA DA PENSÃO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/03/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. ÓBITO DO EX-COMBATENTE. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. FILHA. LEGISLAÇÃO QUE REGE A MATÉRIA. DATA DO ÓBITO. PERQUIRIÇÃO A RESPEITO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. 1. No recurso especial que se quer admitido discute-se a respeito da necessidade de verificação da condição econômica de dependente de militar, ex-combatente …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 02/02/2012

REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 53 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ADCT. MISSÕES DE VIGILÂNCIA DO LITORAL BRASILEIRO. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE. FILHAS DE EX-COMBATENTE. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. LEIS N.OS 5.315/67, 5.698/71 E 7.424/78. AUSÊNCIA DE DIREITO À TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO. 1. É entendimento pacificado desta Corte Superior que o direito à pensão é regido pela lei vigente à data do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/05/2015

ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PENSÃO. LEI APLICÁVEL. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO FALECIMENTO. LEI 8.059/1990 E ART. 53 DO ADCT. REVERSÃO À FILHA MAIOR, SOLTEIRA E NÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO À REVERSÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5°, III, E 14, III, DA LEI 8.059/1990. 1. O direito a pensão especial de ex-combatente deverá ser examinado à luz da legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor. 2. Para os casos em que o falecimento ocorrer em data pos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 03/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. LEI DE REGÊNCIA NA DATA DO ÓBITO. PRECEDENTES. FILHA MAIOR. POSSIBILIDADE. ARTIGO 7º, INCISO II, DA LEI Nº 3.765/60. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou já entendimento de que a lei aplicável à pensão é aquela que estava em vigor por ocasião da morte do instituidor do benefício (Súmula do STJ, Enunciado nº 340). 2. Falecido o ex-combatente antes da edição da Lei nº 8.059/90, que regul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.