JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Incumbe ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, o qual deve ser instruído com as cópias legíveis das peças enumeradas no artigo 544, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Na hipótese, o acórdão recorrido apresentou diversas páginas cuja cópia está ilegível, o que impossibilita o conhecimento do agravo. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.428.980/GO, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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