- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 08/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. CÓPIA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E SUA RESPECTIVA CERTIDÃO. ILEGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo da parte agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC. II - Não é possível a conversão do julgamento em diligência, nem mesmo a juntada posterior de peças, para que eventual deficiência possa ser sanada. III - A ilegibilidade da decisão que nega seguimento ao recurso especial e sua respectiva certidão de intimação, impossibilita a aferição de sua tempestividade. IV - Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.407.155/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 8/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.