JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 258, § 2o., do RISTJ, não cabe Agravo Regimental da decisão do Relator que der provimento a Agravo de Instrumento para determinar a subida de Recurso Especial inadmitido na origem; a exceção restringe-se aos casos de vícios relativos aos pressupostos de admissibilidade do próprio Agravo de Instrumento, o que não se verifica no caso em exame. 2. A decisão que viabiliza a subida de Recurso Especial não vincula o órgão julgador, nem pelos aspectos procedimentais do apelo e, nem ainda, pelo seu mérito. 3. Agravo Regimental da Fazenda do Estado de São Paulo desprovido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.151.796/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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