Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 05/04/2011
PROCESSUAL. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL DE ADVOGADOS. ISS. RECOLHIMENTO COM BASE EM VALOR FIXO ANUAL. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. 1. O ora agravante não infirmou as premissas que alicerçaram o acórdão recorrido para afastar o caráter empresarial da associação de advogados - a vedação legal desse caráter a tais associações, nos termos do Estatuto da OAB. A falta de combate a fundamentos que embasaram o…