JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. STJ. NOTÓRIO ENTENDIMENTO DIVERGENTE. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SUFICIÊNCIA. 1. Admite-se a demonstração do dissídio jurisprudencial pela mera transcrição de ementas na particular circunstância de tratar-se de questão acerca da qual o STJ possua notório entendimento divergente. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.095.255/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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