- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/04/2012, p. 23/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em omissão, obscuridade ou contradição no julgado, porquanto o Tribunal de origem dirimiu a questão pertinente ao litígio de forma clara e fundamentada. Precedentes. 2. Para dissentir da conclusão a que chegou as instâncias ordinárias quanto à impossibilidade de reconhecimento da união estável, seria necessário o revolvimento do conjunto fático dos autos, providência inadmissível nesta instância especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.417.713/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 23/4/2012.)
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