- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. O aresto hostilizado enfrentou a matéria posta em debate com fundamentos suficientes e com base em precedentes jurisprudenciais na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. A pretensão de reexame da matéria objeto do acórdão, à luz dos argumentos invocados, na busca de decisão infringente, é estranha ao âmbito de cabimento dos embargos declaratórios, definido no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz rever o conjunto fático- probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 976.353/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
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