JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/09/2013
Data de publicação
12/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/09/2013, p. 12/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. O aresto hostilizado enfrentou a matéria posta em debate com fundamentos suficientes e com base em precedentes jurisprudenciais na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. A pretensão de reexame da matéria objeto do acórdão, à luz dos argumentos invocados, na busca de decisão infringente, é estranha ao âmbito de cabimento dos embargos declaratórios, definido no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, mister se faz rever o conjunto fático- probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 976.353/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe de 12/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- O acolhimento das alegações da agravante não dispensa o reexa…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em omissão, obscuridade ou contradição no julgado, porquanto o Tribunal de origem dirimiu a questão pertinente ao litígio de forma clara e fundamentada. Precedentes. 2. Para dissentir da conclusão a que chegou as instâncias ordinárias quanto à impossibilidade de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo interno em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. Os embargos de declaração não se p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECONHECIMENTO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- O acolhimento das alega…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.