JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTE. 1. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na análise fática da causa, pela inexistência de simulação, não poderá a questão ser revista nesta instância especial, nos termos da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.132.666/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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