Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 14/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL - NÃO EXIGÊNCIA DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - PRECEDENTES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Não se exige cumprimento de formalidade, sem demonstrar o prejuízo que ocorreu pela preterição da forma. Princípio da instrumentalidade dos atos. Precedentes da Corte. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. III. Agravo Regimental imp…