JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA 83 E 289/STJ. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A reposição da correção monetária, quando devida nas relações jurídicas relacionadas à previdência privada, deve ser plena, nos termos da Súmula 289/STJ. 3. Estando o acórdão de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, incide a Súmula 83/STJ. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 96.107/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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