JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
30/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 30/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. SÚMULA STJ/7. RECURSO IMPROVIDO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- Quanto ao argumento de que as disposições contratadas devem ser mantidas sob pena de ofensa ao equilíbrio atuarial ínsito ao sistema de previdência privada, observa-se a pretensão está por demandar reexame de fatos e provas, o que não admite a Súmula 7 desta Corte. 3.- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 106.644/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 30/5/2012.)
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