- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 16/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/05/2014, p. 16/05/2014
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. SÚMULAS 83/STF E 284/STF. CPC, ART. 544, § 4º, I. 1. Encontrando-se o acórdão impugnado no recurso especial em consonância com o entendimento deste Tribunal, no sentido de que valores a serem restituídos a ex-integrante de entidade fechada de previdência privada devem ser corrigidos por índices que efetivamente recomponham a desvalorização da moeda, com a aplicação dos chamados expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ), incide o enunciado da Súmula 83/STJ. 2. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 3. Não se conhece do agravo que não infirma especificamente os termos da decisão denegatória do recurso especial, conforme texto do artigo 544, § 4º, I, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 231.403/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 16/5/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.