JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/04/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Corte Especial, j. 18/04/2012, p. 14/05/2012

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA MÓVEL. CAUSA DE PEDIR: CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. O reconhecimento de lesão grave aos valores protegidos pelo art. 4º da Lei nº 8.437, de 1992, exige um juízo mínimo acerca da decisão judicial. O dano só é potencial se tal juízo identificar a probabilidade de reforma do ato judicial, e disso não se trata. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.539/SP, relator Ministro Ari Pargendler, relator para acórdão Ministro Presidente do STJ, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 14/5/2012.)
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